Processo ativo

2217525-06.2025.8.26.0000

2217525-06.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2217525-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: E. P.
dos S. - Agravada: S. H. P. - Vistos. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em ação de divórcio cumulada
com partilha, guarda e alimentos, contra decisão que determinou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. O
agravante informa que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o benefício da gratuidade processual fora indeferido, o que deu ensejo à interposição do Agravo de
Instrumento n. 2321378-65.2024.8.26.0000, ainda não julgado. Requer o diferimento do recolhimento das custas, pois está
desempregado e não dispõe de recursos no momento para arcar com as custas processuais. Colaciona jurisprudência a favor
de sua tese e conclui pela reforma. É o relatório. 2. O recurso não pode ser conhecido por este Relator. Isso porque se está
a discutir no presente agravo de instrumento matéria concernente ao benefício da gratuidade processual que já foi objeto do
Agravo de Instrumento n. 2321378-65.2024.8.26.0000, distribuído à Relatoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Elcio
Trujillo, com assento na Décima Câmara de Direito Privado. Nessa perspectiva, dispondo o Regimento Interno do Tribunal de
Justiça, no seu artigo 105, que a Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa (...) terá a competência preventa
para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de
outra conexa ou continente (...), a competência para o julgamento do agravo é mesmo de Relatoria do Exmo. Dr. Elcio Trujillo.
Daí que não se conhece do presente recurso de agravo, determinando-se a sua redistribuição imediata ao Excelentíssimo
Senhor Desembargador Elcio Trujillo, com assento na 10ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal. 3. Nestes termos, não
conheço do recurso de agravo de instrumento e determino a imediata redistribuição do presente feito ao Excelentíssimo Senhor
Desembargador Elcio Trujillo. P. R. I. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Wanderley Abraham Jubram (OAB: 53258/SP) - 4º
andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:10
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