Processo ativo

2217559-78.2025.8.26.0000

2217559-78.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2217559-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clenio
Antonio Gonçalves (Em recuperação judicial) - Agravante: Rejane Marques Oliveira (Em recuperação judicial) - Agravante:
Antonio Gonçalves Junior (Em recuperação judicial) - Agravante: Daniele Cristine Barbosa (Em recuperação judicial) - Agravante:
Leandro José Gonçalves (E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m recuperação judicial) - Agravante: Larissa Lopes Braga (Em recuperação judicial) - Agravante:
Fernando Vilaça Gonçalves (Em recuperação judicial) - Agravado: Btg Pactual Seguros S.a. - Vistos. Agravo de instrumento
interposto contra as r. decisões proferidas pela MM. Juíza Clarissa Rodrigues Alves, que deferiu arresto cautelar em execução
para bloqueio de ativos financeiros pelo sistema sisbajud, modalidade teimosinha. Sustentam os agravantes a ausência da
probabilidade do direito do agravado, ante a inexigibilidade do título, e por ser competência do Juízo da Recuperação Judicial a
deliberação de questões relativas ao agravante em recuperação judicial. Alega a ausência do periculum in mora, pois inexistente
qualquer indício de ocorrência de supostos atos tendentes à frustração dos direitos dos credores. Pleiteia a concessão de efeito
suspensivo, ao final, o provimento do recurso. Presentes os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo, para obstar os efeitos
da r. decisão agravada e o levantamento de eventuais quantias já constritas, até final julgamento deste recurso pela C. Turma
Julgadora. Comunique-se o d. juízo a quo, com urgência, dispensadas as informações. Processe-se o recurso. Intime-se a parte
agravada para contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor da regra do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, abra-se vista dos autos à D. Procuradoria de Justiça. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO
BRAZIL - Advs: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Barbara Pessoa Ramos (OAB: 296996/SP) - Rodrigo Cinesi Pires
de Mello (OAB: 318809/SP) - Eduardo Maneira (OAB: 53500/MG) - Henrique Petribu Faria (OAB: 309645/SP) - Lucas Mayall
(OAB: 388259/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:58
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