Processo ativo
2217577-02.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2217577-02.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217577-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Rodobens
S/A - Agravado: Rev do Brasil Solução de Pagamentos S.a. - Agravado: Zen Card Soluções Em Pagamentos Ltda - Agravado:
Cássio Varella Motta - Processe-se COM EFEITO ATIVO para determinar a imediata pesquisa junto ao sistema CCS-BACEN,
nos termos do já decidido nos a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utos do agravo de instrumento nº 2082458-06.2024.8.26.0000, conforme ementa a seguir
transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao
sistema CCS-BACEN Recurso do exequente Possibilidade de obtenção de informações acerca do relacionamento do devedor
com as instituições financeiras Ausência de quebra de sigilo bancário ou fiscal Ferramenta complementar àquelas comumente
utilizadas pelo Poder Judiciário Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Decisão reformada RECURSO
PROVIDO. À contraminuta. Após, ao Relator sorteado. - Advs: Andréia Regina Viola (OAB: 163205/SP) - Marcio Koji Oya (OAB:
165374/SP) - Vamilson Jose Costa (OAB: 81425/SP) - Antonio de Oliveira Tavares Paes Junior (OAB: 229614/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Rodobens
S/A - Agravado: Rev do Brasil Solução de Pagamentos S.a. - Agravado: Zen Card Soluções Em Pagamentos Ltda - Agravado:
Cássio Varella Motta - Processe-se COM EFEITO ATIVO para determinar a imediata pesquisa junto ao sistema CCS-BACEN,
nos termos do já decidido nos a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utos do agravo de instrumento nº 2082458-06.2024.8.26.0000, conforme ementa a seguir
transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto ao
sistema CCS-BACEN Recurso do exequente Possibilidade de obtenção de informações acerca do relacionamento do devedor
com as instituições financeiras Ausência de quebra de sigilo bancário ou fiscal Ferramenta complementar àquelas comumente
utilizadas pelo Poder Judiciário Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Decisão reformada RECURSO
PROVIDO. À contraminuta. Após, ao Relator sorteado. - Advs: Andréia Regina Viola (OAB: 163205/SP) - Marcio Koji Oya (OAB:
165374/SP) - Vamilson Jose Costa (OAB: 81425/SP) - Antonio de Oliveira Tavares Paes Junior (OAB: 229614/SP) - 3º andar