Processo ativo

2217593-53.2025.8.26.0000

2217593-53.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2217593-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: Maria Angela Pagni Weiss - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2217593-53.2025.8.26.0000
Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra r.despacho saneador (fls.206) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que, em ação revisional de saldo vinculado ao PASEP c.c. reparação por perdas e
danos, rejeitou preliminares. Sustenta o agravante, em preliminar, ilegitimidade ‘ad causam’ para figurar no polo passivo de
demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e
desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. Alega,
ainda, a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para apreciar a matéria envolvida, nos termos do artigo 109, I, da
Constituição Federal, bem como prescrição decenal. No mérito, defende a necessidade de produção de prova pericial contábil.
Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da
r.decisão agravada. Em face dos fatos e fundamentos de direito expostos, a fim de garantir resultado útil e para que a questão
seja melhor examinada durante o trâmite deste recurso, a hipótese admite a atribuição de efeito suspensivo, para sustar a
r.decisão agravada até pronunciamento definitivo da e. Câmara. Comunique-se, dispensadas informações do juiz da causa.
Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal (art.1019, II, do CPC). São Paulo, 16 de julho de
2025. SERGIO GOMES Relator - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Ricardo Luis
Lopes (OAB: 139623/SP) - Benedito Fernando Cesar Lopes Azevedo (OAB: 512551/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:34
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