Processo ativo
2217697-45.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2217697-45.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 2217697-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco
S/A - Agravado: Celia Regina Marçola - Agravado: Wilson Marçola - Interessado: Nicholas Klein Marçola3 - Interessado: Larissa
Klein Marçola - Interessado: Nathan Klein Marçola - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de
fls. 836 da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação de cobrança movida por Celia Regina Marçola e outros contra Itaú Unibanco S/A., que deferiu parcialmente o
pedido de tutela provisória para determinar que o réu se abstenha de dar prosseguimento ao procedimento de resgate do saldo
VGBL de titularidade de Zilda Marçola, iniciado por Marli Aparecida Iazzetti Meneghini, com a fixação de multa correspondente
ao dobro do valor eventualmente resgatado. Sustenta o agravante, em síntese, a impossibilidade de cumprimento da obrigação,
uma vez que não consta de seu sistema plano de previdência titular ou beneficiária no CPF indicado. Discorre sobre a redução
da multa. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso. Considerando a possibilidade de danos
de incerta ou difícil reparação e a discussão a respeito da tutela provisória e da penalidade fixada, por cautela, suspendo
a exigibilidade da multa até a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e
cumprimento. Intime-se a parte agravada para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao
julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Raphael Henrique
Quinhones Gemelle Leal (OAB: 386029/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco
S/A - Agravado: Celia Regina Marçola - Agravado: Wilson Marçola - Interessado: Nicholas Klein Marçola3 - Interessado: Larissa
Klein Marçola - Interessado: Nathan Klein Marçola - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de
fls. 836 da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação de cobrança movida por Celia Regina Marçola e outros contra Itaú Unibanco S/A., que deferiu parcialmente o
pedido de tutela provisória para determinar que o réu se abstenha de dar prosseguimento ao procedimento de resgate do saldo
VGBL de titularidade de Zilda Marçola, iniciado por Marli Aparecida Iazzetti Meneghini, com a fixação de multa correspondente
ao dobro do valor eventualmente resgatado. Sustenta o agravante, em síntese, a impossibilidade de cumprimento da obrigação,
uma vez que não consta de seu sistema plano de previdência titular ou beneficiária no CPF indicado. Discorre sobre a redução
da multa. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso. Considerando a possibilidade de danos
de incerta ou difícil reparação e a discussão a respeito da tutela provisória e da penalidade fixada, por cautela, suspendo
a exigibilidade da multa até a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo a quo para ciência e
cumprimento. Intime-se a parte agravada para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária ao
julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Raphael Henrique
Quinhones Gemelle Leal (OAB: 386029/SP) - 3º Andar