Processo ativo

2217706-07.2025.8.26.0000

2217706-07.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217706-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante:
Vania Soares dos Santos Paiva - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto
contra decisão de fls. 261 que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Considerando a natureza da matéria, reputo viável
a concessão de efeito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. suspensivo para evitar a precoce extinção do feito na Origem, por ausência do pagamento de custas
processuais. Imperiosa a análise do tema pelo órgão colegiado. Ante todo o exposto e o que mais consta dos autos, DEFIRO o
EFEITO SUSPENSIVO o trâmite do processo, até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento. Dispenso informações.
Comunique-se o Egrégio Juízo de Origem via e-mail institucional, tendo em vista a concessão de efeito suspensivo. Cópia digital
do presente serve como ofício para todos os fins. Tornem os autos conclusos. Intime-se - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues
Monteiro Cabrini - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy
da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:39
Reportar