Processo ativo
2217734-72.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2217734-72.2025.8.26.0000
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Texto Completo do Processo
Nº 2217734-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Rafaella Faccioli Michelin - Agravado: Ricardo Vianna dos Santos - Interessado: Khronos Industria de Plasticos Eireli - Trata-se
de Agravo de Instrumento contra decisão (fls. 313/314) proferida em Execução de Título Extrajudicial na qual deferida medida
atípica, nos mol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. des do art. 139, IV, do CPC, determinando o bloqueio de passaporte do devedor, ora Agravante. Recurso
tempestivo. Preparo à fls. 12/13. É o relatório. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera lícita e possível, em
tese, a adoção de medidas executivas indiretas, assim consideradas aquelas que buscam coagir o devedor ao pagamento,
sem, no entanto, representarem constrição patrimonial (medida executiva direta). No caso da apreensão de passaporte, além
da excepcionalidade da medida, a qual deve ser cogitada apenas após o exaurimento das demais opções, a medida deve
também se mostrar adequada, necessária e razoável para efetivar a tutela do direito do credor, em face do devedor. Nesse
sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE PASSAPORTE,
COMO MEDIDA INDUTIVA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ADIMPLIR O DÉBITO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA
DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS EXECUTIVAS NA ORIGEM. EFETIVAÇÃO DO
CONTRADITÓRIO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESSONÂNCIA, EM TESE, NA
JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS DE DIREITO PRIVADO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência
desta Corte Superior reputa, em tese, lícita e possível a adoção de medidas executivas indiretas, inclusive a apreensão de
passaporte, desde que, exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito exequendo, bem como que a medida
se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando
possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar injustificadamente o processo executivo. Na hipótese,
a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de denegar a ordem, se coaduna com o referido entendimento. 2. Agravo interno
desprovido. (AgInt no RHC n. 128.327/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe
de 15/4/2021.) (g.n.) Não obstante a constitucionalidade in abstrato da aplicação de medidas atípicas e, em específico, a da
apreensão do passaporte, é certo que o C. Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao procedimento de julgamentos
repetitivos, tema 1137: PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS.
(Art. 139, IV, do CPC/15) 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou
não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
Rafaella Faccioli Michelin - Agravado: Ricardo Vianna dos Santos - Interessado: Khronos Industria de Plasticos Eireli - Trata-se
de Agravo de Instrumento contra decisão (fls. 313/314) proferida em Execução de Título Extrajudicial na qual deferida medida
atípica, nos mol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. des do art. 139, IV, do CPC, determinando o bloqueio de passaporte do devedor, ora Agravante. Recurso
tempestivo. Preparo à fls. 12/13. É o relatório. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera lícita e possível, em
tese, a adoção de medidas executivas indiretas, assim consideradas aquelas que buscam coagir o devedor ao pagamento,
sem, no entanto, representarem constrição patrimonial (medida executiva direta). No caso da apreensão de passaporte, além
da excepcionalidade da medida, a qual deve ser cogitada apenas após o exaurimento das demais opções, a medida deve
também se mostrar adequada, necessária e razoável para efetivar a tutela do direito do credor, em face do devedor. Nesse
sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE PASSAPORTE,
COMO MEDIDA INDUTIVA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ADIMPLIR O DÉBITO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA
DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS EXECUTIVAS NA ORIGEM. EFETIVAÇÃO DO
CONTRADITÓRIO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RESSONÂNCIA, EM TESE, NA
JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS DE DIREITO PRIVADO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência
desta Corte Superior reputa, em tese, lícita e possível a adoção de medidas executivas indiretas, inclusive a apreensão de
passaporte, desde que, exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito exequendo, bem como que a medida
se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando
possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar injustificadamente o processo executivo. Na hipótese,
a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de denegar a ordem, se coaduna com o referido entendimento. 2. Agravo interno
desprovido. (AgInt no RHC n. 128.327/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe
de 15/4/2021.) (g.n.) Não obstante a constitucionalidade in abstrato da aplicação de medidas atípicas e, em específico, a da
apreensão do passaporte, é certo que o C. Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria ao procedimento de julgamentos
repetitivos, tema 1137: PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS.
(Art. 139, IV, do CPC/15) 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou
não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º