Processo ativo

2217776-24.2025.8.26.0000

2217776-24.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Ignez Zuccon Mantovani - Agravante: Irandy de Paula Santos Guelli - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo
Previdência - Spprev - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2217776-24.2025.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ LUIZ
GAVIÃO DE ALMEIDA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público Vistos. 56297 1. Este recurso é retirado de deci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são (fls.
170 e 224) que julgou procedente a e extinto o feito, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para que
a sexta-parte seja calculada sobre os vencimentos integrais, com exceção das verbas eventuais, com o pagamento das parcelas
atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, apostilando-se, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso V,
do Código de Processo Civil, em relação aos coautores Diogo Aguila Marins, Marta de Camargo Oliveira e Terezinha Peixoto
Garcia, em razão da ocorrência de litispendência. 2. Insurgem-se os agravantes, alegando, em síntese, que ao proferir decisão
limitando a base de cálculo da sexta-parte, contrariou o disposto no título executivo judicial. 3. Defiro a pretensão recursal
(arts. 995 e 1.019, I, do CPC), atribuindo efeito suspensivo ao recurso, para que não haja o prosseguimento ao cumprimento
de sentença, até julgamento final deste recurso. 4. Tratando-se de recurso interposto contra decisão proferida em fase de
cumprimento de sentença, melhor que se suspenda o processo de origem, evitando assim a produção de atos processuais que
podem se tornar sem efeito, inúteis ou tumultuosos em caso de provimento deste recurso pelo Colegiado. 5. À contraminuta
(art. 1.019, II do CPC). Após, tornem conclusos, servindo o presente como ofício. São Paulo, 17 de julho de 2025. JOSÉ LUIZ
GAVIÃO DE ALMEIDA Relator - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa
(OAB: 384947/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/
SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima
Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB:
250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Pedro Tiago
Alves Schuwarten (OAB: 480141/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:51
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