Processo ativo

2217798-82.2025.8.26.0000

2217798-82.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2217798-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Marcel
Rodrigues Ferreira - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Decido: 1. Havendo relevância na fundamentação jurídica invocada,
bem como risco de lesão grave de difícil reparação, concedo a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a
suspensão das inscrições da da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dívida nos cadastros de inadimplentes, especialmente porque não há dano reverso à agravada.
2. O agravante deverá comprovar, no juízo de origem, em que cadastros a dívida está inscrita, indicando os respectivos meios
de comunicação com as entidades mantenedoras, para que o magistrado possa expedir as ordens de suspensão, pelo meio que
entender adequado. 3. Oficie-se ao juízo de origem para anotações e cumprimento, dispensadas informações, servindo cópia
desta decisão como ofício. 4. Intime-se para contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 5. Ciência às partes que o
julgamento deste recurso será pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo (julgamento virtual), nos termos
da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do C. Órgão Especial do TJ-SP. Int. - Magistrado(a) Paulo
Alonso - Advs: Aline Gidaro Prado (OAB: 366288/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:11
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