Processo ativo
2217927-87.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2217927-87.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217927-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria
Ines da Silva - Agravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra decisão proferida em processo de ação cominatória c.c. indenizatória proposta por MARIA INES
DA SILVA, agravante, em fac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de NU FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
agravada. A r. decisão agravada indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à autora (fls. 37/40 dos autos do processo).
Como fundamentos do pedido de reforma, sustenta a autora/agravante, em síntese, que os elementos dos autos demonstram
que ela se encontra desempregada, é beneficiária do programa bolsa família e, pois, que faz jus ao favor legal. Pondera que
o fato de ela não residir no foro em que ajuizada a ação não afasta a concessão do favor legal, até porque o feito se processa
em formato digital. Reafirma falta de condições de suportar os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. 2. Recurso
tempestivo (fl. 43 dos autos do processo). É o relatório do essencial. 3. Defiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo,
até o julgamento deste agravo. Comunique-se ao MM. Juiz de primeiro grau e voltem conclusos os autos. Int. - Magistrado(a)
Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Beatriz Lopes Ferreira Matos (OAB: 400231/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria
Ines da Silva - Agravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra decisão proferida em processo de ação cominatória c.c. indenizatória proposta por MARIA INES
DA SILVA, agravante, em fac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de NU FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
agravada. A r. decisão agravada indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à autora (fls. 37/40 dos autos do processo).
Como fundamentos do pedido de reforma, sustenta a autora/agravante, em síntese, que os elementos dos autos demonstram
que ela se encontra desempregada, é beneficiária do programa bolsa família e, pois, que faz jus ao favor legal. Pondera que
o fato de ela não residir no foro em que ajuizada a ação não afasta a concessão do favor legal, até porque o feito se processa
em formato digital. Reafirma falta de condições de suportar os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento. 2. Recurso
tempestivo (fl. 43 dos autos do processo). É o relatório do essencial. 3. Defiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo,
até o julgamento deste agravo. Comunique-se ao MM. Juiz de primeiro grau e voltem conclusos os autos. Int. - Magistrado(a)
Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Beatriz Lopes Ferreira Matos (OAB: 400231/SP) - 3º Andar