Processo ativo
2217950-33.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2217950-33.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2217950-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante:
Telefônica Brasil S.a - Agravado: Marcelo Kalfelz Martins - Agravado: Meta Soluções Comerciais Atendimento e Relacionamento
Ltda. - Agravado: Global Village Telecom - Gvt - Agravado: Massa Falida de Vidax Teleserviços S/A - Interessado: Capital
Administradora Judicial Ltda. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (Adminstrador Judicial) - Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento contra decisão de fls. 2042/2043 dos autos de origem que acolheu a impugnação apresentada e determinou
o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n.º 62.847. Considerando as razões expostas na decisão
agravada e ausentes os requisitos legais exigíveis à espécie, INDEFIRO a concessão do efeito suspensivo, pois não vislumbro,
nessa análise perfunctória, risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação ao agravante. Intime-se o agravado para
resposta. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Renato
Pedroso Del Giudice (OAB: 187426/SP) - Marcia Regina Assis Del Giudice (OAB: 207209/SP) - Fabio da Rocha Gentile (OAB:
163594/SP) - Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Luis Claudio Montoro Mendes (OAB: 150485/SP) - Wedja Ryanne
Alencar Araujo (OAB: 264764/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante:
Telefônica Brasil S.a - Agravado: Marcelo Kalfelz Martins - Agravado: Meta Soluções Comerciais Atendimento e Relacionamento
Ltda. - Agravado: Global Village Telecom - Gvt - Agravado: Massa Falida de Vidax Teleserviços S/A - Interessado: Capital
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de instrumento contra decisão de fls. 2042/2043 dos autos de origem que acolheu a impugnação apresentada e determinou
o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula n.º 62.847. Considerando as razões expostas na decisão
agravada e ausentes os requisitos legais exigíveis à espécie, INDEFIRO a concessão do efeito suspensivo, pois não vislumbro,
nessa análise perfunctória, risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação ao agravante. Intime-se o agravado para
resposta. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Renato
Pedroso Del Giudice (OAB: 187426/SP) - Marcia Regina Assis Del Giudice (OAB: 207209/SP) - Fabio da Rocha Gentile (OAB:
163594/SP) - Rafael Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Luis Claudio Montoro Mendes (OAB: 150485/SP) - Wedja Ryanne
Alencar Araujo (OAB: 264764/SP) - 3º andar