Processo ativo
2218028-27.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2218028-27.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218028-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jorge
Joao Burunzuzian - Agravada: Elizabeth Perelo Vilares - Trata-se de agravo de instrumento interposto por JORGE JOAO
BURUNZUZIAN contra a r. decisão (fls. 1004-origem) que, nos autos de execução de título extrajudicial promovida em face
de ELIZABETH PERELO VILARES, indeferiu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedido de expedição de ofícios ao INSS e Ministério do Trabalho e Emprego. O
exequente alega que é atribuição do executado o ônus da comprovação da origem do valor penhorado, para se beneficiar da
impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC. Defende a possibilidade de penhora de valores recebidos pela executada
com natureza salarial. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela reforma da r. decisão agravada. Apesar
dos fatos e fundamentos de direito expostos, em sede de cognição sumária e tendo em vista a prova documental até então
coligida aos autos, processe-se sem efeito suspensivo, pois não vislumbro, por ora, elementos que evidenciem perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo enquanto se aguarda a solução final desse recurso (CPC, art. 995, ‘caput’, c.c. art.
1019). Dispensadas informações do juiz da causa. Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal
(art.1019, II, do CPC). Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Jorge Joao Burunzuzian (OAB: 99894/
SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jorge
Joao Burunzuzian - Agravada: Elizabeth Perelo Vilares - Trata-se de agravo de instrumento interposto por JORGE JOAO
BURUNZUZIAN contra a r. decisão (fls. 1004-origem) que, nos autos de execução de título extrajudicial promovida em face
de ELIZABETH PERELO VILARES, indeferiu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedido de expedição de ofícios ao INSS e Ministério do Trabalho e Emprego. O
exequente alega que é atribuição do executado o ônus da comprovação da origem do valor penhorado, para se beneficiar da
impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC. Defende a possibilidade de penhora de valores recebidos pela executada
com natureza salarial. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela reforma da r. decisão agravada. Apesar
dos fatos e fundamentos de direito expostos, em sede de cognição sumária e tendo em vista a prova documental até então
coligida aos autos, processe-se sem efeito suspensivo, pois não vislumbro, por ora, elementos que evidenciem perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo enquanto se aguarda a solução final desse recurso (CPC, art. 995, ‘caput’, c.c. art.
1019). Dispensadas informações do juiz da causa. Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar resposta no prazo legal
(art.1019, II, do CPC). Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Jorge Joao Burunzuzian (OAB: 99894/
SP) - 3º Andar