Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

2218115-80.2025.8.26.0000

2218115-80.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: Única da Comarca de Itariri. Afirma, em síntese, que os pacientes estão sendo processados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Edson Pereira *** Edson Pereira Correia, em
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218115-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Itariri - Paciente: Michael Silva
Dantas de Araújo - Paciente: Rafael Augusto da Paz - Impetrante: Edson Pereira Correia - DESPACHO Habeas Corpus Criminal
Processo nº 2218115-80.2025.8.26.0000 Relator(a): CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO Órgão Julgador: 9ª Câmara de
Direito Criminal Vistos. Trata-se de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Edson Pereira Correia, em
favor dos pacientes RAFAEL AUGUSTO DA PAZ e MICHAEL SILVA DANTAS DE ARAUJO, alegando constrangimento ilegal por
parte do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itariri. Afirma, em síntese, que os pacientes estão sendo processados
pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 158, parágrafos 1º e 3º, e 157, parágrafo 2º, inciso II, combinado com o
inciso I, do parágrafo 2º-A, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, e que o MM. Juiz houve por bem determinar a sua
prisão preventiva, de forma genérica, com fulcro apenas na gravidade abstrata dos delitos, e sequer justificando a insuficiência
das medidas cautelares alternativas ao cárcere, a indicar a ocorrência de constrangimento ilegal. Sustenta a inexistência dos
requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, e faz considerações a respeito das condições pessoais dos
pacientes, que seriam primários, contariam com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Argumenta com o mérito da
ação penal ponderando que o depoimento da vítima seria calunioso, e alega que ainda não foi encerrada a instrução processual,
a indicar o excesso de prazo na formação da culpa, exclusivamente imputável ao Estado. Pretende, portanto, a concessão da
ordem para que seja revogada a prisão preventiva dos pacientes; subsidiariamente pleiteia a substituição segregação cautelar
por medidas cautelares diversas do cárcere, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, postulando liminarmente
a expedição de contramandado de prisão ou de alvará de soltura. É o relatório. A análise sumária da impetração não autoriza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 03:45
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