Processo ativo
2218259-54.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2218259-54.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218259-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Majô
Amaral Tavares - Agravado: Paulo Francisco Rolo - Agravada: Societe Air France - Air France - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento tirado nos autos de cumprimento de sentença, contra decisão que indeferiu o pedido de reserva dos honorários
contratuais devidos à advogada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da exequente, ora agravante, assim como das custas processuais antecipadas. Pleiteia efeito
suspensivo ao recurso. Pois bem. O art. 1.019, I, do CPC, define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir
efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, para evitar dano
processual imediato e de difícil reparação para a agravante, recebo o agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo,
até o final julgamento pela Turma. Comunique-se a presente decisão à MMª Juíza de Direito. Intime-se a parte contrária para,
querendo, apresentar resposta no prazo legal. Após, tornem conclusos para decisão. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025.
ADEMIR BENEDITO Relator c - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: André Luis Dias Soutelino (OAB: 323971/SP) - Regiane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Majô
Amaral Tavares - Agravado: Paulo Francisco Rolo - Agravada: Societe Air France - Air France - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento tirado nos autos de cumprimento de sentença, contra decisão que indeferiu o pedido de reserva dos honorários
contratuais devidos à advogada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da exequente, ora agravante, assim como das custas processuais antecipadas. Pleiteia efeito
suspensivo ao recurso. Pois bem. O art. 1.019, I, do CPC, define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir
efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, para evitar dano
processual imediato e de difícil reparação para a agravante, recebo o agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo,
até o final julgamento pela Turma. Comunique-se a presente decisão à MMª Juíza de Direito. Intime-se a parte contrária para,
querendo, apresentar resposta no prazo legal. Após, tornem conclusos para decisão. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025.
ADEMIR BENEDITO Relator c - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: André Luis Dias Soutelino (OAB: 323971/SP) - Regiane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º