Processo ativo
2218310-65.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2218310-65.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218310-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Tarcísio Gabriel
Haddad - Agravado: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a - Agravado: Banco Inbursa S.a. - Agravado: Banco do Brasil S/A
- Agravado: Banco Pan S/A - Vistos... 1) Com aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro a probabilidade
de êxito do recurso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interposto, como também em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação
antes do seu julgamento colegiado, porque a concessão da gratuidade da justiça depende de prova da ausência de condições
financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, mas a documentação apresentada pelo agravante não permite
referida conclusão. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo. 2) Intime-se a parte agravada, no endereço indicado na
petição inicial, independentemente do recolhimento de custas, ante o objeto do recurso, para que, querendo, apresente resposta
ao recurso. 3) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Marcell Borges Marques (OAB: 240696/
RJ) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Tarcísio Gabriel
Haddad - Agravado: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a - Agravado: Banco Inbursa S.a. - Agravado: Banco do Brasil S/A
- Agravado: Banco Pan S/A - Vistos... 1) Com aquilo que foi trazido no agravo de instrumento, não vislumbro a probabilidade
de êxito do recurso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interposto, como também em relação à possibilidade de dano grave, de difícil ou impossível reparação
antes do seu julgamento colegiado, porque a concessão da gratuidade da justiça depende de prova da ausência de condições
financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, mas a documentação apresentada pelo agravante não permite
referida conclusão. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo. 2) Intime-se a parte agravada, no endereço indicado na
petição inicial, independentemente do recolhimento de custas, ante o objeto do recurso, para que, querendo, apresente resposta
ao recurso. 3) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a) Walter Fonseca - Advs: Marcell Borges Marques (OAB: 240696/
RJ) - 3º andar