Processo ativo

2218332-26.2025.8.26.0000

2218332-26.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2218332-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: K. M. (Menor(es)
representado(s)) - Agravante: G. M. da C. (Representando Menor(es)) - Agravado: D. E. V. - 1. Agravo que busca o afastamento
da decisão que, em ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença sob o rito da prisão civil, determinou o arquivamento
do presente, sob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o fundamento de que os débitos devem ser executados sob o rito da constrição patrimonial. Relevante o
fundamento invocado para suporte da concessão do efeito suspensivo, já que o rito de cobrança é opção do credor, e presente
a irreversibilidade do dano, afigura-se a plausibilidade do direito invocado. 2. Cabível, pois, a concessão do efeito suspensivo,
para sustar a determinação contida na decisão guerreada. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 3. Dispensadas
as informações do juízo, int. o agravado para resposta. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Arnaldo Gomes dos Santos
Junior (OAB: 305007/SP) - Pâmala Ferreira de Andrade (OAB: 364280/SP) - Kanon Salomão de Carvalho Dela Torre (OAB:
353332/SP) - Milo Italo Dela Torre (OAB: 84808/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:14
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