Processo ativo
2218345-25.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2218345-25.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218345-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante:
Marcos Antônio Lopes - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A - Agravado: Realize Credito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da respeitável decisão (fl.
221/223 dos autos de origem), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça ao autor, Marcos Antônio Lopes,
ora recorrente. Insurge-se o agravante contra a respeitável decisão, alegando, em síntese, que faz jus ao benefício da justiça
gratuita, porquanto preenche os requisitos legais autorizadores. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Os
documentos acostados aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada
sua complementação, à luz do que dispõe o art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se o agravante para que apresente. em 10 (dez)
dias, cópias dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, relativos aos últimos três meses, juntamente com o
Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos , bem como outros documentos pertinentes (faturas de cartão de crédito,
comprovantes de renda e despesas etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária. No mais, indefere-se o pedido de
atribuição de efeito suspensivo ao recurso, pois, em sede de cognição sumária, o agravante não preenche os requisitos para a
concessão da gratuidade da justiça. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Bernardo Parreira Reis Carvalho (OAB: 255327/
RJ) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante:
Marcos Antônio Lopes - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Itaú Unibanco Holding S/A - Agravado: Realize Credito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da respeitável decisão (fl.
221/223 dos autos de origem), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça ao autor, Marcos Antônio Lopes,
ora recorrente. Insurge-se o agravante contra a respeitável decisão, alegando, em síntese, que faz jus ao benefício da justiça
gratuita, porquanto preenche os requisitos legais autorizadores. Há pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Os
documentos acostados aos autos são insuficientes para apurar a propalada precariedade financeira, devendo ser oportunizada
sua complementação, à luz do que dispõe o art. 99, §2º do CPC. Assim, intime-se o agravante para que apresente. em 10 (dez)
dias, cópias dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, relativos aos últimos três meses, juntamente com o
Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos , bem como outros documentos pertinentes (faturas de cartão de crédito,
comprovantes de renda e despesas etc.) para a apreciação do pedido de assistência judiciária. No mais, indefere-se o pedido de
atribuição de efeito suspensivo ao recurso, pois, em sede de cognição sumária, o agravante não preenche os requisitos para a
concessão da gratuidade da justiça. Int. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Bernardo Parreira Reis Carvalho (OAB: 255327/
RJ) - 3º andar