Processo ativo
2218365-16.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2218365-16.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218365-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Ricardo Ishida - Vistos. 1. Sopesados os argumentos suscitados pela Parte Agravante,
não se vislumbra, ao menos em sede de cognição preliminar, a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar
pleiteada, razão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pela qual NEGO a antecipação da tutela recursal neste Agravo de Instrumento, pois ausentes os requisitos
contidos no artigo 995, parágrafo único, cumulado com o artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 2. Indeferido
o pedido de liminar, dispensável a informação ao D. Juízo a quo, providenciando a Serventia a intimação da Parte Agravada
para apresentação de Contraminuta no prazo legal. 3. Int. - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Celso de Faria Monteiro
(OAB: 138436/SP) - Victor Barussi (OAB: 427989/SP) - Fillipe Cassemiro Magliarelli (OAB: 427905/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Ricardo Ishida - Vistos. 1. Sopesados os argumentos suscitados pela Parte Agravante,
não se vislumbra, ao menos em sede de cognição preliminar, a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar
pleiteada, razão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pela qual NEGO a antecipação da tutela recursal neste Agravo de Instrumento, pois ausentes os requisitos
contidos no artigo 995, parágrafo único, cumulado com o artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 2. Indeferido
o pedido de liminar, dispensável a informação ao D. Juízo a quo, providenciando a Serventia a intimação da Parte Agravada
para apresentação de Contraminuta no prazo legal. 3. Int. - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Celso de Faria Monteiro
(OAB: 138436/SP) - Victor Barussi (OAB: 427989/SP) - Fillipe Cassemiro Magliarelli (OAB: 427905/SP) - 3º andar