Processo ativo

2218393-81.2025.8.26.0000

2218393-81.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2218393-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Reinaldo
Ferreira Junior - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Em análise perfunctória, própria desta
fase processual, não vislumbro a presença cumulativa dos requisitos legais necessários para a concessão da tutela recursal
de urgência. Isso porque ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o ato administrativo que impôs a penalidade ao agravante encontra-se devidamente fundamentado
no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, o qual tipifica como infração autônoma a simples recusa do condutor em se
submeter aos testes de alcoolemia. A decisão agravada, nesse ponto, está em consonância com a jurisprudência consolidada
deste Egrégio Tribunal de Justiça, segundo a qual é irrelevante, para a configuração da mencionada infração, a existência ou
não de sinais de embriaguez. Sendo assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso. Dispensada
a intimação da parte agravada para resposta, visto que ainda não formada a relação processual. Oportunamente, decorrido o
prazo estabelecido na Resolução nº 772/2017 do E. TJSP, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs:
Marcelo Gomes Aranha de Lima (OAB: 62359/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:45
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