Processo ativo
2218470-90.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2218470-90.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2218470-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: L. de
O. - Agravado: D. O. M. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática
tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso ataca a r. decisão de
fls. 156/157 dos aut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os de 1º grau que suspendeu a ordem de busca e apreensão de menor que foi determinada em razão da
inversão da guarda em favor da agravante. De fato, considerando a afirmação da própria agravante de que o menor, atualmente
com 11 anos (autos n. 1001910-39.2021.8.26.0445 - fls. 24), está sob a guarda paterna desde abril de 2021, ainda que de forma
irregular, a abrupta busca e apreensão pode causar impactos negativos na vida do menor, devendo ser evitada. Não se olvida
que a agravante obteve a inversão da guarda do menor a seu favor, com trânsito em julgado em 11/9/2024 (autos n. 1001910-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: L. de
O. - Agravado: D. O. M. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática
tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso ataca a r. decisão de
fls. 156/157 dos aut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os de 1º grau que suspendeu a ordem de busca e apreensão de menor que foi determinada em razão da
inversão da guarda em favor da agravante. De fato, considerando a afirmação da própria agravante de que o menor, atualmente
com 11 anos (autos n. 1001910-39.2021.8.26.0445 - fls. 24), está sob a guarda paterna desde abril de 2021, ainda que de forma
irregular, a abrupta busca e apreensão pode causar impactos negativos na vida do menor, devendo ser evitada. Não se olvida
que a agravante obteve a inversão da guarda do menor a seu favor, com trânsito em julgado em 11/9/2024 (autos n. 1001910-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º