Processo ativo
2218483-89.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2218483-89.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218483-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Oswaldo
Pressutti - Agravado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Cooperativa de Algodao Brasileiro - Coopcotton - Interessado: Waltair
Porto Ribeiro - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso de agravo de instrumento. Vislumbro no caso em
apreço, em sede cognição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a concessão parcial do
efeito ativo almejado. Assim, defiro parcialmente a liminar pleiteada, para que os valores bloqueados permaneçam depositados
em juízo, vedando-se o levantamento por qualquer das partes ou por terceiro, tudo até o julgamento do presente recurso.
Comunique-se, de imediato, o MM Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo legal, facultando-
lhe a juntada de documentos que entender pertinentes. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Rafael de Sáes
Madeira (OAB: 154569/SP) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Oswaldo
Pressutti - Agravado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Cooperativa de Algodao Brasileiro - Coopcotton - Interessado: Waltair
Porto Ribeiro - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso de agravo de instrumento. Vislumbro no caso em
apreço, em sede cognição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a concessão parcial do
efeito ativo almejado. Assim, defiro parcialmente a liminar pleiteada, para que os valores bloqueados permaneçam depositados
em juízo, vedando-se o levantamento por qualquer das partes ou por terceiro, tudo até o julgamento do presente recurso.
Comunique-se, de imediato, o MM Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo legal, facultando-
lhe a juntada de documentos que entender pertinentes. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Rafael de Sáes
Madeira (OAB: 154569/SP) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - 3º andar