Processo ativo
2218495-06.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2218495-06.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218495-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Manoel Alves
da Rocha - Agravado: Banco C6 S/A - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pelo
MM. Juiz Lucas Pereira Moraes Garcia, que indeferiu a concessão da gratuidade processual, pois afastada a presunção de
pobreza pelos indícios const ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antes dos autos. Sustenta o agravante, em síntese, fazer jus à concessão dos benefícios da justiça
gratuita. Pleiteia a concessão de efeito ativo e ou suspensivo e o final provimento do recurso. Presentes os requisitos legais,
defiro o efeito suspensivo, para obstar os efeitos da r. decisão agravada, até final julgamento deste recurso pela C. Turma
Julgadora. Comunique-se o d. juízo a quo, com urgência, dispensadas as informações. Oportunamente, tornem conclusos Int. -
Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Manoel Alves
da Rocha - Agravado: Banco C6 S/A - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pelo
MM. Juiz Lucas Pereira Moraes Garcia, que indeferiu a concessão da gratuidade processual, pois afastada a presunção de
pobreza pelos indícios const ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antes dos autos. Sustenta o agravante, em síntese, fazer jus à concessão dos benefícios da justiça
gratuita. Pleiteia a concessão de efeito ativo e ou suspensivo e o final provimento do recurso. Presentes os requisitos legais,
defiro o efeito suspensivo, para obstar os efeitos da r. decisão agravada, até final julgamento deste recurso pela C. Turma
Julgadora. Comunique-se o d. juízo a quo, com urgência, dispensadas as informações. Oportunamente, tornem conclusos Int. -
Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - 3º Andar