Processo ativo
2218508-05.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2218508-05.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2218508-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: D. D. do N. -
Agravante: R. D. do N. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo,
interposto por D.D.N. e R.D.N. contra a r. decisão de fl. 135 dos autos de origem, que determinara o encerramento da aproximação
dos agrava ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntes com a criança D., acolhida, e a busca de novos pretendentes à adoção; além de suspender a habilitação do
casal, até a conclusão do Inquérito Policial nº. 1500038-78.2025.8.26.0157. Sustentariam, terem se habilitado no Cadastro
Nacional de Pretendentes à Adoção em 01.07.2019; tendo-lhes sido favoráveis, os estudos técnicos; sendo que anteriormente
houvera os recorrentes adotado uma outra criança, A., e que viriam exercendo sobre ela, desde alguns anos, dispensando-lhe
os cuidados parentais correspondentes; e assim, passaram a pretender renovar o gesto beneficiando outro menor. Contudo, o
setor técnico, numa nova oportunidade teria informado a existência de Inquérito Policial, instaurado em 2025, a dar conta de que
o primeiro filho teria sofrido maus tratos por parte dos recorrentes; assinalando, entretanto, que o adolescente teria alguns
transtornos (autismo, TDAH e opositor desafiador); e que eles estariam sendo duplamente penalizados, após a retirada da
criança D. de seus cuidados, além da suspensão do cadastro de adotantes; requerendo liminar, para suspensão da decisão
objurgada. É a síntese do essencial. A hipótese não comportaria o efeito ativo postulado. Assim, cuidando-se de medida
excepcional, a antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida demandaria, desde logo, a existência de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado pelos agravantes e o perigo de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: D. D. do N. -
Agravante: R. D. do N. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo,
interposto por D.D.N. e R.D.N. contra a r. decisão de fl. 135 dos autos de origem, que determinara o encerramento da aproximação
dos agrava ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntes com a criança D., acolhida, e a busca de novos pretendentes à adoção; além de suspender a habilitação do
casal, até a conclusão do Inquérito Policial nº. 1500038-78.2025.8.26.0157. Sustentariam, terem se habilitado no Cadastro
Nacional de Pretendentes à Adoção em 01.07.2019; tendo-lhes sido favoráveis, os estudos técnicos; sendo que anteriormente
houvera os recorrentes adotado uma outra criança, A., e que viriam exercendo sobre ela, desde alguns anos, dispensando-lhe
os cuidados parentais correspondentes; e assim, passaram a pretender renovar o gesto beneficiando outro menor. Contudo, o
setor técnico, numa nova oportunidade teria informado a existência de Inquérito Policial, instaurado em 2025, a dar conta de que
o primeiro filho teria sofrido maus tratos por parte dos recorrentes; assinalando, entretanto, que o adolescente teria alguns
transtornos (autismo, TDAH e opositor desafiador); e que eles estariam sendo duplamente penalizados, após a retirada da
criança D. de seus cuidados, além da suspensão do cadastro de adotantes; requerendo liminar, para suspensão da decisão
objurgada. É a síntese do essencial. A hipótese não comportaria o efeito ativo postulado. Assim, cuidando-se de medida
excepcional, a antecipação dos efeitos da tutela recursal pretendida demandaria, desde logo, a existência de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado pelos agravantes e o perigo de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º