Processo ativo
2218550-54.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2218550-54.2025.8.26.0000
Vara: de origem do teor desta decisão. Intime-se. - Magistrado(a) Márcio
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218550-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Willian
Douglas da Silva Amaral - Agravado: Banco Daycoval S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls.
69/70 dos autos de origem que determinou a apresentação de procuração com firma reconhecida. De início, defiro ao recorrente
os benefícios da gratu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade de justiça para fins recursais, uma vez que ainda pendente de apreciação o pedido formulado em
primeiro grau de jurisdição. No mais, considerando as razões expostas e presentes os requisitos legais exigíveis à espécie,
DEFIRO a concessão do efeito suspensivo para sobrestar a determinação de apresentação de nova procuração até o julgamento
do presente recurso. OFICIE-SE, comunicando-se à vara de origem do teor desta decisão. Intime-se. - Magistrado(a) Márcio
Teixeira Laranjo - Advs: Marcelo Noronha Mariano (OAB: 214848/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Willian
Douglas da Silva Amaral - Agravado: Banco Daycoval S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls.
69/70 dos autos de origem que determinou a apresentação de procuração com firma reconhecida. De início, defiro ao recorrente
os benefícios da gratu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade de justiça para fins recursais, uma vez que ainda pendente de apreciação o pedido formulado em
primeiro grau de jurisdição. No mais, considerando as razões expostas e presentes os requisitos legais exigíveis à espécie,
DEFIRO a concessão do efeito suspensivo para sobrestar a determinação de apresentação de nova procuração até o julgamento
do presente recurso. OFICIE-SE, comunicando-se à vara de origem do teor desta decisão. Intime-se. - Magistrado(a) Márcio
Teixeira Laranjo - Advs: Marcelo Noronha Mariano (OAB: 214848/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - 3º andar