Processo ativo

2218568-75.2025.8.26.0000

2218568-75.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2218568-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Bauru - Impetrante: R. L. G. - Paciente:
P. V. de C. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. de F. e S. de B. - Interessado: D. P. C. (Menor(es) representado(s)) - Interessada: M.
H. P. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado por R.L.G. em favor de P.V. de C., ante decisão
profer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida nos autos da execução de alimentos iniciada por D.P.C. (menor representado), que determinou que o executado
efetue o pagamento do débito alimentar atualizado sob pena de prisão. Busca o impetrante a concessão de medida liminar,
a ser confirmada ao final, com o fito de suspender os efeitos da ordem de pagamento de débito alimentar sob pena de prisão
civil, ao argumento de que o paciente se encontra na iminência de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção. Alega,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 15:05
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