Processo ativo
2218602-50.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2218602-50.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da agravante, não estão presentes os requisi *** da agravante, não estão presentes os requisitos legais para sustentar o pleiteado quanto
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218602-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Lorena - Vistos. Em que pesem
os argumentos do nobre advogado da agravante, não estão presentes os requisitos legais para sustentar o pleiteado quanto
a medida de urgência referente à dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão agravada. Ausentes, destarte, as hipóteses do artigo 1.019, inciso I, do Código de
Processo Civil, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação à agravante. Assim
sendo, nego a concessão de efeito ativo ao presente recurso, bem como, processe-se sem efeito suspensivo. À contraminuta do
recurso, no prazo legal. Int. e Cumpra-se. - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Douglas Tadeu Coronado Bogaz (OAB:
146005/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Elisângela Rodrigues (OAB: 342277/SP) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Lorena - Vistos. Em que pesem
os argumentos do nobre advogado da agravante, não estão presentes os requisitos legais para sustentar o pleiteado quanto
a medida de urgência referente à dec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isão agravada. Ausentes, destarte, as hipóteses do artigo 1.019, inciso I, do Código de
Processo Civil, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação à agravante. Assim
sendo, nego a concessão de efeito ativo ao presente recurso, bem como, processe-se sem efeito suspensivo. À contraminuta do
recurso, no prazo legal. Int. e Cumpra-se. - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Douglas Tadeu Coronado Bogaz (OAB:
146005/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Elisângela Rodrigues (OAB: 342277/SP) - 1° andar