Processo ativo

2218676-07.2025.8.26.0000

2218676-07.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2218676-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Banco Bmg
S/A - Agravada: Nair Leite - Interessado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Interessado: Banco Itaú
Consignado S.a - Interessado: Banco Agibank S/A - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contra a r. decisão de fls. 34/36 da ação declaratória movida por Nair Leite contra Facta Financeira
S/A. Crédito, Financiamento e Investimento e outros, que deferiu o pedido de tutela provisória para que os bancos réus
suspendam, no prazo de cinco dias, os descontos realizados no benefício previdenciário da autora, em relação aos empréstimos
consignados impugnados na inicial, com a fixação de multa de R$300,00 por ato de descumprimento, limitada a R$5.000,00.
Sustenta o agravante, em síntese, que não foram preenchidos os requisitos para o deferimento da tutela provisória. Explica que
o contrato foi firmado em outubro de 2020, tendo o crédito sido disponibilizado à autora, e não foi determinado o depósito do
valor incontroverso. Discorre sobre o descabimento da fixação de multa e sobre a necessidade de alteração da periodicidade
e do seu valor. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso. Considerando-se a possibilidade
de danos de incerta ou difícil reparação e a discussão a respeito dos requisitos da tutela provisória, por cautela, suspendo os
efeitos da r. decisão, quanto ao objeto do agravo, até a apreciação da questão pela Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo
a quo para ciência e cumprimento. Intime-se a parte agravada para resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que
entender necessária ao julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes
(OAB: 82852/RS) - Roberson Anselmo de Faria (OAB: 179847/SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Peterson
dos Santos (OAB: 336353/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:54
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