Processo ativo
2218677-89.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2218677-89.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218677-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Lorena - DESPACHO Agravo de
Instrumento Processo nº 2218677-89.2025.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público
Comarca de Lorena Agravante: Companhia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu Agravado:
Município de Lorena Vistos: Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 105/111 (dos autos de
origem), a qual rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela agravante. Processe-se sem efeito suspensivo, eis que a
própria exceção não tem, bem como, diante da inexistência de risco de dano irreparável à recorrente até o julgamento deste
recurso, nos termos dos artigos 300, caput e 932, II, ambos, do CPC, eis que a r. decisão combatida aparente estar, em sede de
análise perfunctória, em consonância com o Tema nº 122 do E. STJ e a jurisprudência desta C. Corte (Agravo de Instrumento
2029803-04.2017.8.26.0000 e Agravo de Instrumento 2028658-10.2017.8.26.0000), bem como diante da ausência de qualquer
determinação de suspensão da tramitação dos feitos em andamento que versem sobre a matéria do ARE nº 1.289.782/SP (Tema
nº 1122) do E. STF. Cumpra-se o artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Intimem-se.
São Paulo, 17 de julho de 2025. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB:
166291/SP) - Élida do Amaral Vieira (OAB: 171449/SP) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Lorena - DESPACHO Agravo de
Instrumento Processo nº 2218677-89.2025.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público
Comarca de Lorena Agravante: Companhia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu Agravado:
Município de Lorena Vistos: Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 105/111 (dos autos de
origem), a qual rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela agravante. Processe-se sem efeito suspensivo, eis que a
própria exceção não tem, bem como, diante da inexistência de risco de dano irreparável à recorrente até o julgamento deste
recurso, nos termos dos artigos 300, caput e 932, II, ambos, do CPC, eis que a r. decisão combatida aparente estar, em sede de
análise perfunctória, em consonância com o Tema nº 122 do E. STJ e a jurisprudência desta C. Corte (Agravo de Instrumento
2029803-04.2017.8.26.0000 e Agravo de Instrumento 2028658-10.2017.8.26.0000), bem como diante da ausência de qualquer
determinação de suspensão da tramitação dos feitos em andamento que versem sobre a matéria do ARE nº 1.289.782/SP (Tema
nº 1122) do E. STF. Cumpra-se o artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Intimem-se.
São Paulo, 17 de julho de 2025. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB:
166291/SP) - Élida do Amaral Vieira (OAB: 171449/SP) - 1° andar