Processo ativo
2218742-84.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2218742-84.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218742-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Solve Securitizadora
de Créditos Financeiros S/A - Agravado: Qualifund Fundições Ltda. - Agravado: Marcel Patelli - Agravado: Marcos Jardel Patelli
- VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que em ação monitória indeferiu a pesquisa no sistema SNGB
(Sistema Nacional de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Gestão de Bens). A agravante alega que a ferramenta está implementada e apta à utilização. A medida
é amplamente aceita pela Corte. Visa à efetividade da execução (art. 797 do CPC). Em cognição sumária não exauriente,
vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro o efeito ativo para realização da pesquisa, recolhendo-se o
necessário, se o caso. O sistema SNGB, instituído pela Resolução nº 483/2022 do CNJ, possibilita a diligência de ativos em
todos os órgãos do Judiciário. Comunique-se o juízo. Dispensam-se as informações. À contraminuta (art. 1.019, II, do CPC).
Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Marília Rossi Rodrigues (OAB: 20933/MS) - Felipe Enes Duarte (OAB: 315710/
SP) - Renato Nogueira Garrigos Vinhaes (OAB: 104163/SP) - José Ruy de Miranda Filho (OAB: 158499/SP) - Gabriel Ciszewski
(OAB: 256938/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Solve Securitizadora
de Créditos Financeiros S/A - Agravado: Qualifund Fundições Ltda. - Agravado: Marcel Patelli - Agravado: Marcos Jardel Patelli
- VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que em ação monitória indeferiu a pesquisa no sistema SNGB
(Sistema Nacional de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Gestão de Bens). A agravante alega que a ferramenta está implementada e apta à utilização. A medida
é amplamente aceita pela Corte. Visa à efetividade da execução (art. 797 do CPC). Em cognição sumária não exauriente,
vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro o efeito ativo para realização da pesquisa, recolhendo-se o
necessário, se o caso. O sistema SNGB, instituído pela Resolução nº 483/2022 do CNJ, possibilita a diligência de ativos em
todos os órgãos do Judiciário. Comunique-se o juízo. Dispensam-se as informações. À contraminuta (art. 1.019, II, do CPC).
Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Marília Rossi Rodrigues (OAB: 20933/MS) - Felipe Enes Duarte (OAB: 315710/
SP) - Renato Nogueira Garrigos Vinhaes (OAB: 104163/SP) - José Ruy de Miranda Filho (OAB: 158499/SP) - Gabriel Ciszewski
(OAB: 256938/SP) - 3º andar