Processo ativo

2218765-30.2025.8.26.0000

2218765-30.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218765-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Carlos
Marcos da Silva - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interesdo.: C. M. da Silva Estacionamento Me - Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a r. Decisão proferida às fls. 370/372 do incidente de cumprimento de sentença, que rejeitou o
pedido de reconhecimento de pres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. crição intercorrente apresentado pelo devedor. Inicialmente, defiro a gratuidade processual
para dispensar o agravante do recolhimento do preparo do presente recurso, diante da possibilidade prevista no art. 98, § 5º do
CPC. No mais, atento à fundamentação invocada pela parte agravante e, presentes os requisitos do art. 1.019, inciso I do novo
CPC, concedo o efeito suspensivo, até final decisão do presente recurso, unicamente para obstar o prosseguimento dos atos
expropriatórios contra a parte executada. Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inciso II do novo CPC, para que
responda, no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada de peças que entender convenientes. Serve cópia da presente decisão
como ofício. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Fernando Santana Gonçalves (OAB:
413424/SP) - Antonio Zani Junior (OAB: 102420/SP) - Antonio Carlos de Carvalho Chaves (OAB: 206186/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:31
Reportar