Processo ativo

2218800-87.2025.8.26.0000

2218800-87.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2218800-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jaci Martino de
Oliveira - Agravado: Paraná Banco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 93 dos autos de origem
que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Considerando as razões expostas na decisão agravada e ausentes os requisitos
legais exigív ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eis à espécie, INDEFIRO a concessão da tutela recursal, pois não vislumbro, nessa análise perfunctória, risco de
grave dano ao agravante, uma vez que os valores são descontados do benefício previdenciário da autora desde 2022 (fls. 34),
o que demonstra inexistir urgência. Intime-se. - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Advs: Gilberto de Jesus da Rocha Bento
Junior (OAB: 170162/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:29
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