Processo ativo

2218809-49.2025.8.26.0000

2218809-49.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2218809-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilhabela - Agravante: Teofilo
Ferreira de Abreu - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente Agravo
de Instrumento nº2218809-49.2025.8.26.0000 Agravante: Teofilo Ferreira de Abreu Agravado: Ministério Público de São Paulo
Juíza prolatora: Helena Bento Bos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enbecker Vistos. Insurge-se o particular contra a r. decisão de fls. 25/26, nos autos da Ação
Civil Pública em fase de cumprimento de sentença nº 1501040-41.2024.8.26.0247, proferida pela MM. Juíza da 2ª Vara da
Comarca de Ilhabela, que reconheceu o descumprimento do determinado no título judicial transitado em julgado, mesmo já
fixada multa diária anteriormente. Assim, condenou o réu ao pagamento de multa limitada a R$ 30.000,00. Não houve pedido
de efeitos. No mais, processe-se o presente recurso de agravo de instrumento providenciando a Serventia: 1. Providencie a
Serventia a vinculação deste incidente com o Agravo de Instrumento nº 2218661-38.2025.8.26.0000 para julgamento conjunto;
2. Comunicação do Juízo a quo desta decisão; 3. Intimação do agravado para eventual resposta; 4. Após, abra-se vista ao
Ministério Público de 2ª Instância. Decorrido os prazos, com ou se manifestação da parte, tornem conclusos. Int. São Paulo, 16
de julho de 2025. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Evaldo Goncalves Alvarenga
(OAB: 66213/SP) - 1° andar
DESPACHO
Cadastrado em: 04/08/2025 03:08
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