Processo ativo

2218924-70.2025.8.26.0000

2218924-70.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2218924-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Registro - Agravante: Josefa
Maria da Conceição - Agravado: Banco Pan S/A - A simples discussão do débito na ação revisional de contrato não afasta
a mora do devedor. No entanto, deve ser autorizado o depósito do valor incontroverso (CPC, art. 330, §§ 2º e 3º). Assim,
defiro parcialmente o pedido de an ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tecipação da tutela recursal, apenas para autorizar o depósito do valor incontroverso, sem a
exclusão dos efeitos da mora. Encaminhem ao juízo de origem cópia da presente decisão, que servirá como ofício. Cumpram
o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Faculto aos
interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução
nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 903/2023, publicada no DJE de 14 de
setembro de 2023. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Ivan
Luiz Rossi Anunciato (OAB: 213905/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:29
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