Processo ativo
2218994-87.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2218994-87.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2218994-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guariba - Agravante: Maria José Sardão
Magnusson - Agravado: Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a. - Consta da ementa do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº2116802-76.2025.8.26.0000 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Pretensão
de obter decisão vinculante sobre a c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onfiguração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício
previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade
Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico
neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à
segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido
(grifo nosso) Visto tal, embora louvável a dialética interpretativa de que se valeu o Juízo “a quo” , certo é que igual entendimento
poderá ser adotado em uma plêiade de processos de molde a se paralisar boa parte da comarca. A interpretação , em situações
de tal jaez, deve ter o escopo restritivo, sob o risco se se laborar ao alvedrio e talantes exclusivos do Juiz. Determino assim, em
EFEITO ATIVO, o regular processamento do feito, recebido o recurso por força do TEMA 988 do STJ. Comunique-se ao Juízo
“a quo” Intime-se o agravado para contraminuta em quinze dias. São Paulo, 17 de julho de 2025. PEDRO PAULO MAILLET
PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP) - Eduardo Chalfin
(OAB: 241287/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guariba - Agravante: Maria José Sardão
Magnusson - Agravado: Parati - Credito Financiamento e Investimento S.a. - Consta da ementa do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº2116802-76.2025.8.26.0000 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Pretensão
de obter decisão vinculante sobre a c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onfiguração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício
previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade
Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico
neste ou nos tribunais superiores Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à
segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido
(grifo nosso) Visto tal, embora louvável a dialética interpretativa de que se valeu o Juízo “a quo” , certo é que igual entendimento
poderá ser adotado em uma plêiade de processos de molde a se paralisar boa parte da comarca. A interpretação , em situações
de tal jaez, deve ter o escopo restritivo, sob o risco se se laborar ao alvedrio e talantes exclusivos do Juiz. Determino assim, em
EFEITO ATIVO, o regular processamento do feito, recebido o recurso por força do TEMA 988 do STJ. Comunique-se ao Juízo
“a quo” Intime-se o agravado para contraminuta em quinze dias. São Paulo, 17 de julho de 2025. PEDRO PAULO MAILLET
PREUSS Relator - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Advs: Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP) - Eduardo Chalfin
(OAB: 241287/SP) - 3º andar