Processo ativo

2219105-71.2025.8.26.0000

2219105-71.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2219105-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guarulhos Luz
SPE Ltda. - Agravado: Eletronorth Materiais Elétricos Ltda - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria
Exodus Institucional - Agravado: Trusthub Securitizadora S/A - Vistos. 1 - Em que pese os argumentos da Parte Agravante não
se vislumbra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , ao menos em sede de cognição preliminar, a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar
pleiteada, máxime quando se trata de matéria intrincada, que demanda análise detida das provas colimadas, que deve ser
melhor realizada à luz do contraditório, razão pela qual INDEFIRO A TUTELA RECURSAL PLEITEADA no presente Agravo de
Instrumento, pois ausentes os requisitos contidos no artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do Código
de Processo Civil. 2 - Indeferido o efeito suspensivo ao Recurso, dispensável a informação ao D. Juízo a quo, providenciando
a Serventia a intimação da Parte Agravada para apresentação de Contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019,
inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Int. e cumpra-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. PENNA MACHADO Relatora -
Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Daniela Bonato Barbosa Zambelli (OAB: 240720/SP) - Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite
(OAB: 315768/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:47
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