Processo ativo
2219182-80.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2219182-80.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2219182-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mariana
Rodrigues de Almeida Galo (Assistido(a) por seu Pai) - Agravado: Associação Santa Marcelina - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela antecipada de urgência pleiteada pela autora, ora agravante para
compelir a requerida a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reservar vaga no curso de Medicina na Faculdade requerida, até que comprove a conclusão do Ensino
Médio no final do ano letivo de 2025. Como se sabe, a tutela exige probabilidade de direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Não se vislumbra, ainda que em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado ou
mesmo perigo de dano, referindo-se a hipotética vaga em curso que se iniciará somente no 1º semestre de 2026. Assim, ante
a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes os pressupostos
autorizadores da medida e, por isso, indefiro a tutela antecipada recursal. Melhor aguardar a apreciação da questão pela Turma
Julgadora. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Simões de Almeida
- Advs: Gustavo Ramos de Andrade (OAB: 465313/SP) - Claudinei Valdemar Galo - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mariana
Rodrigues de Almeida Galo (Assistido(a) por seu Pai) - Agravado: Associação Santa Marcelina - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela antecipada de urgência pleiteada pela autora, ora agravante para
compelir a requerida a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reservar vaga no curso de Medicina na Faculdade requerida, até que comprove a conclusão do Ensino
Médio no final do ano letivo de 2025. Como se sabe, a tutela exige probabilidade de direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Não se vislumbra, ainda que em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado ou
mesmo perigo de dano, referindo-se a hipotética vaga em curso que se iniciará somente no 1º semestre de 2026. Assim, ante
a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes os pressupostos
autorizadores da medida e, por isso, indefiro a tutela antecipada recursal. Melhor aguardar a apreciação da questão pela Turma
Julgadora. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso. Intime-se. - Magistrado(a) Simões de Almeida
- Advs: Gustavo Ramos de Andrade (OAB: 465313/SP) - Claudinei Valdemar Galo - 3º andar