Processo ativo

2219213-03.2025.8.26.0000

2219213-03.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2219213-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L.e. Serviços
Odontologicos Ltda - Agravante: Elisangela Costa Silva Cruz - Agravante: Linda da Silva Souza - Agravado: Odontocompany
Franchising Ltda. - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por L.E. SERVIÇOS ODONTOLOGICOS LTDA E
OUTROS, nos autos de embargos à ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecução opostos em face de ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, impugnando a
decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução. Em sede de cognição sumária, própria desta fase recursal,
não está presente aplausibilidade do direitoalegado pela parte agravante, pois a ausência de assinatura pelas testemunhas no
ato de formação do negócio jurídico não o invalida, já que assinaturas podem ser feitas em momento posterior ao ato de criação
do título executivo extrajudicial, sendo as testemunhas meramente instrumentárias (STJ, AgInt no AREsp 1929197). Essa
realidade mitiga o perigo da demora. Diante do exposto: 1. Indefiro a antecipação da tutela recursal. 2.Dispenso informações.
3.Intime-se a parte agravada para contraminuta(CPC/15, art. 1.019, II). 4.Após, tornem os autos conclusos para análise e
julgamento, reservado o voto nº. 10055. Int. - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Advs: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS)
- 3º Andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:52
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