Processo ativo
2219226-02.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2219226-02.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro da Comarca de Presidente
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2219226-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Comércio e Indústria Matsuda Importação e Exportação Ltda - Agravada: Sandra Aparecida Appolinário Freitas - Trata-se de
agravo de instrumento interposto em face de decisão do MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Presidente
Prudente, que, em demanda em que c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontendem as partes, decidiu pela aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e
inverteu o ônus da prova. Aduz o Agravante, que a Agravada é qualificada na própria petição inicial como produtora rural e teria
adquirido 3.520 kg de semente braquiária Brizantha MG4, para plantio em uma área de aproximadamente 400 hectares (fls.
04 dos autos de origem), de forma que não tratar-se-ia de uma relação de consumo, por não ostentar a Autora a qualidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante:
Comércio e Indústria Matsuda Importação e Exportação Ltda - Agravada: Sandra Aparecida Appolinário Freitas - Trata-se de
agravo de instrumento interposto em face de decisão do MM. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Presidente
Prudente, que, em demanda em que c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontendem as partes, decidiu pela aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e
inverteu o ônus da prova. Aduz o Agravante, que a Agravada é qualificada na própria petição inicial como produtora rural e teria
adquirido 3.520 kg de semente braquiária Brizantha MG4, para plantio em uma área de aproximadamente 400 hectares (fls.
04 dos autos de origem), de forma que não tratar-se-ia de uma relação de consumo, por não ostentar a Autora a qualidade de
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