Processo ativo

2219257-22.2025.8.26.0000

2219257-22.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2219257-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alessandra
Arantes Nuzzo Alves - Agravado: Erick Leonardo de Oliveira - Agravado: José Domingos Filho - Interessada: Vanessa de Araújo
Souza - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que em incidente de desconsideração da personalidade
jurídica rejeitou a inclusã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de José Domingos Filho e Erick Leonardo de Oliveira, sócios da executada, no polo passivo da
execução. A agravante expõe que o crédito se originou da declaração de inexequibilidade do título executivo nos embargos à
execução. Reconheceu-se a falsidade ideológica por parte da Wonder. A empresa promoveu a execução embasada em título,
cuja assinatura foi falsificada. O intuito era a obtenção de vantagem. A executada nunca exerceu atividade regular. Tampouco
teve empregados, conta bancária ou bens em seu nome. Caracterizou-se a utilização da pessoa jurídica para a prática de
ilícitos. Prescindível a prova da confusão patrimonial. Pugna ainda pela concessão do efeito ativo para a constrição imediata
de bens dos sócios até o limite do débito. Em cognição sumária não exauriente, não vislumbrando a probabilidade do direito e
o perigo de dano, indefiro efeito ativo. Por ora, não se aferem os requisitos legais para o ato. Não há prova da insolvência ou
dilapidação de bens, questões abordadas em decisão pretérita irrecorrida (fls. 12/13), sem menção a fatos novos. Necessário
que se aguarde o contraditório. E, caso haja alienação de bens pelos agravados, em tese, poderá caracterizar a fraude à
execução. Dispensam-se as informações. À contraminuta (art. 1. 019, II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida -
Advs: Alessandra Arantes Nuzzo Alves (OAB: 263752/SP) - Renato Gabriel de Oliveira (OAB: 342607/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:41
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