Processo ativo
2219274-58.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2219274-58.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2219274-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guariba - Agravante: Nadir Benedito
Novakoski - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos. 1 - Ausente pedido específico de concessão de liminar em sede recursal, bem
como não identificada hipótese de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; deve ser processado o presente SEM
A CONCESSÃO DE TUTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LA RECURSAL, pois ausentes os requisitos contidos no artigo 995, parágrafo único, c/c o artigo 1.019,
inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 2 - Não havendo concessão de liminar, dispensa-se a prestação de informações
ao MM. Juiz a quo, providenciando a z. Serventia a intimação da Parte Agravada para apresentação de Contraminuta, no prazo
legal. Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP) - Henrique José
Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guariba - Agravante: Nadir Benedito
Novakoski - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos. 1 - Ausente pedido específico de concessão de liminar em sede recursal, bem
como não identificada hipótese de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação; deve ser processado o presente SEM
A CONCESSÃO DE TUTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LA RECURSAL, pois ausentes os requisitos contidos no artigo 995, parágrafo único, c/c o artigo 1.019,
inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 2 - Não havendo concessão de liminar, dispensa-se a prestação de informações
ao MM. Juiz a quo, providenciando a z. Serventia a intimação da Parte Agravada para apresentação de Contraminuta, no prazo
legal. Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP) - Henrique José
Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - 3º andar