Processo ativo

2219444-30.2025.8.26.0000

2219444-30.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2219444-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Joaquim da Barra - Agravante: Jose
Ferrari - Agravado: Banco Agibank S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 94/96
dos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cc. indenização por danos materiais e morais de origem, que,
reputa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo ausentes os requisitos legais, diante da omissão de documentos, indeferiu à parte autora, ora agravante, os benefícios
da gratuidade da justiça. O agravante alega, em síntese, que as exigências do juízo são desproporcionais, devendo prevalecer
a presunção de veracidade de sua declaração de insuficiência de recursos, pois sua renda está parcialmente comprometida
com o pagamento de empréstimos, resultando em rendimentos líquidos de R$1.500,00, provenientes de aposentadoria por
incapacidade permanente, sua única fonte de renda, não possui cartão de crédito e é isento de declarar imposto de renda.
2. Ante a demonstração, de plano, de que a imediata produção dos efeitos da r. decisão agravada pode causar risco de dano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 15:58
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