Processo ativo
2219445-15.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2219445-15.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2219445-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Via
Rolagem Prestação de Serviços em Tacógrafos LTDA - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de recurso de agravo
de instrumento interposto por Via Rolagem Prestação de Serviços em Tacógrafos Ltda. contra a r. decisão proferida às fls.
649/650 dos autos da ação revisio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal de contrato bancário de origem, ajuizada por Via Rolagem Prestação de Serviços em
Tacógrafos Ltda. em face de Itaú Unibanco S.A., a qual indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob fundamento de ausência
de comprovação suficiente da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica requerente. Em agravo de instrumento, Via
Rolagem Prestação de Serviços em Tacógrafos Ltda. alega, em síntese: (i) ter demonstrado documentalmente sua incapacidade
financeira, mediante extratos bancários e relatório consolidado de débitos tributários; (ii) saldo devedor em conta corrente, baixa
movimentação financeira e passivo tributário superior a R$ 63.000,00 evidenciam situação de operação deficitária; (iii) decisão
agravada carece de fundamentação suficiente, contrariando o disposto no art. 489, § 1º, do CPC, e violando os princípios do
contraditório e da ampla defesa; (iv) concessão da justiça gratuita encontra respaldo no art. 98 do CPC e na Súmula 481 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Via
Rolagem Prestação de Serviços em Tacógrafos LTDA - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de recurso de agravo
de instrumento interposto por Via Rolagem Prestação de Serviços em Tacógrafos Ltda. contra a r. decisão proferida às fls.
649/650 dos autos da ação revisio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal de contrato bancário de origem, ajuizada por Via Rolagem Prestação de Serviços em
Tacógrafos Ltda. em face de Itaú Unibanco S.A., a qual indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob fundamento de ausência
de comprovação suficiente da hipossuficiência financeira da pessoa jurídica requerente. Em agravo de instrumento, Via
Rolagem Prestação de Serviços em Tacógrafos Ltda. alega, em síntese: (i) ter demonstrado documentalmente sua incapacidade
financeira, mediante extratos bancários e relatório consolidado de débitos tributários; (ii) saldo devedor em conta corrente, baixa
movimentação financeira e passivo tributário superior a R$ 63.000,00 evidenciam situação de operação deficitária; (iii) decisão
agravada carece de fundamentação suficiente, contrariando o disposto no art. 489, § 1º, do CPC, e violando os princípios do
contraditório e da ampla defesa; (iv) concessão da justiça gratuita encontra respaldo no art. 98 do CPC e na Súmula 481 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º