Processo ativo
2219753-51.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2219753-51.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2219753-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: Construtora Josecon Ltda. - Epp - Agravado: José Aparecido Candido - Agravado: Anderson Aparecido da Silva -
PROCESSE-SE COM EFEITO ATIVO. DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para acolher o pedido
cautelar de arresto de bens do execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tado ANDERSON APARECIDO DA SILVA. O arresto previsto como incidente da ação de
execução (art. 830 CPC) não prescinde, como regra, da tentativa de citação do executado. E, além de admitida possibilidade de
um arresto com natureza cautelar (art. 301 CPC) no âmbito da própria execução, a parte exequente ora agravante demonstrou
a necessidade e urgência daquela tutela. A narrativa da petição inicial da ação de execução trouxe elementos concretos a
tornar aquela medida de arresto necessária. O indeferimento da medida postulada poderá dilapidar as chances da exequente
em ter seu crédito satisfeito. Em suma, deverá ser realizada a ordem de ARRESTO em relação ao executado ANDERSON
APARECIDO DA SILVA tal como solicitada pelo credor no recurso. Dê-se ciência desta decisão ao juízo de primeiro grau, com
urgência. Autorizo à parte agravante a comunicar diretamente ao juízo a quo a concessão do efeito ativo ao recurso, mediante
peticionamento eletrônico naqueles autos. Desnecessária intimação da parte contrária, uma vez que não efetivada a citação.
Sem prejuízo do contraditório, diante da relevância do tema, libera-se o recurso para julgamento. Int. - Magistrado(a) Alexandre
David Malfatti - Advs: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: Construtora Josecon Ltda. - Epp - Agravado: José Aparecido Candido - Agravado: Anderson Aparecido da Silva -
PROCESSE-SE COM EFEITO ATIVO. DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para acolher o pedido
cautelar de arresto de bens do execu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tado ANDERSON APARECIDO DA SILVA. O arresto previsto como incidente da ação de
execução (art. 830 CPC) não prescinde, como regra, da tentativa de citação do executado. E, além de admitida possibilidade de
um arresto com natureza cautelar (art. 301 CPC) no âmbito da própria execução, a parte exequente ora agravante demonstrou
a necessidade e urgência daquela tutela. A narrativa da petição inicial da ação de execução trouxe elementos concretos a
tornar aquela medida de arresto necessária. O indeferimento da medida postulada poderá dilapidar as chances da exequente
em ter seu crédito satisfeito. Em suma, deverá ser realizada a ordem de ARRESTO em relação ao executado ANDERSON
APARECIDO DA SILVA tal como solicitada pelo credor no recurso. Dê-se ciência desta decisão ao juízo de primeiro grau, com
urgência. Autorizo à parte agravante a comunicar diretamente ao juízo a quo a concessão do efeito ativo ao recurso, mediante
peticionamento eletrônico naqueles autos. Desnecessária intimação da parte contrária, uma vez que não efetivada a citação.
Sem prejuízo do contraditório, diante da relevância do tema, libera-se o recurso para julgamento. Int. - Magistrado(a) Alexandre
David Malfatti - Advs: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - 3º andar