Processo ativo

2219828-90.2025.8.26.0000

2219828-90.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2219828-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco
S/A - Agravado: Adela Alicia Scarpa - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida
pelo MM. Juiz Henrique Inoue que fixou multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em razão do descumprimento de determinação
judicial. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O agravante sustenta que a obrigação foi integralmente cumprida, sendo necessário o afastamento da multa. Pleiteia a
concessão do efeito suspensivo e, ao final, o acolhimento do recurso. Tendo em vista que o próprio banco requereu a dilação do
prazo para o cumprimento da obrigação (pág. 596 dos autos principais), indefiro o efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se
ao D. Juízo a quo, dispensadas as informações. Intime-se a agravada, pelo DJE, para, querendo, apresentar resposta. Após,
conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Samuel Bueno de Moraes
(OAB: 526153/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:59
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