Processo ativo

2219859-13.2025.8.26.0000

2219859-13.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2219859-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Combase
Comercial Ltda. - Agravado: I.f.c Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda - Verifico que a recorrente formulou pedido
de gratuidade de justiça no presente inconformismo. No entanto, observo que não requereu a benesse nos autos de origem.
Assim, formulado o pedido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no curso do processo, não basta declaração unilateral da necessidade. É necessária demonstração
da alteração das circunstâncias, é preciso fornecer adminículos probatórios da alteração superveniente de sua condição
econômica que justifique a concessão do benefício (cf. RT 838/231). Mas disso não há prova contundente nos autos. Desse
modo, no prazo de 5 dias, comprove a agravante o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse, nos
termos do art. 99, § 2º, do C.P.C., sob pena de indeferimento. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jesse Gomes Barbosa Filho
(OAB: 296456/SP) - Jose Milton Ribeiro do Prado (OAB: 35231/SP) - Danilo Alexandre Gonçalves (OAB: 317762/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 16:06
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