Processo ativo

2219931-97.2025.8.26.0000

2219931-97.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2219931-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vera Lucia
da Silva Maciel - Agravado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida às fls.
213/214, que indefer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas e despesas
processuais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Sustenta a parte agravante a necessidade de
concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, bem como de que a documentação juntada aos autos é suficiente para
a comprovação da alegada necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita, com o consequente provimento do
recurso. A hipótese se enquadra na casuística disciplinada no art. 1.015, inciso V, do CPC/2015. Para que não haja eventual
extinção do feito em primeiro grau, DEFIRO o efeito suspensivo, a fim de melhor analisar a hipótese. Para análise do pedido de
justiça gratuita, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC/2015 apresente a parte agravante: a) cópia legível e integral dos
holerites dos últimos 03 meses, se houver; b) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses junto à todos
Bancos que possui contas bancárias em que foram realizadas transferências bancárias pelo sistema PIX, além dos já juntados;
d) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL;; e, documentos de demonstrem a alegação hipossuficiência financeira,
sendo encaminhadas com os autos para a continuidade do julgamento, em conformidade com o disposto nos artigos 10, 932 e
1007, § 2º, todos do CPC sob pena de não conhecimento do recurso, solicitadas as informações, bem como intime-se a parte
adversa responder ao presente recurso. Após, tornem para continuidade do julgamento. Intime-se - Magistrado(a) Lidia Regina
Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas
Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º Andar
Cadastrado em: 04/08/2025 16:03
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