Processo ativo
2219986-48.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2219986-48.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2219986-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: D Maria
Transportes Logistica Ltda - Agravado: M.a.feliciano Transportes Me - Vistos. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão proferida nos autos de origem (fls. 43) que determinou o bloqueio de veículos da executada, por
meio de ordem RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NAJUD. 2. O agravante cerceamento de defesa do Juízo de origem pelo desrespeito ao prazo processual
estabelecido no art. 231 do CPC. Sustenta que a citação foi juntada aos autos em 02/07/2025 e a decisão que determinou o
bloqueio foi proferida em 10/07/2025, antes do transcurso do prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa. Pleiteia
a concessão de efeito suspensivo ao recurso para liberação dos veículos bloqueados e, ao final, o provimento. 3. Recurso
tempestivo e preparado. 4. Em sede de cognição sumária, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de efeito suspensivo ao recurso,
determinando a suspensão dos efeitos da r. decisão agravada apenas para que não seja expedido mandado de levantamento
dos veículos bloqueados, mantendo-se a constrição via sistema RENAJUD até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.
5. Comunique-se, com urgência, ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão, restando
dispensado do envio de informações. 6. Fica a agravada intimada, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC, na pessoa de seu
advogado, mediante a simples publicação desta decisão no DJEN, a oferecer a contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Angelica Helena de Sales Gomes Freitas (OAB: 456625/
SP) - Junio Barreto dos Reis (OAB: 272230/SP) - Renata Vieira Pedro dos Reis (OAB: 405582/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: D Maria
Transportes Logistica Ltda - Agravado: M.a.feliciano Transportes Me - Vistos. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
interposto contra a r. decisão proferida nos autos de origem (fls. 43) que determinou o bloqueio de veículos da executada, por
meio de ordem RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NAJUD. 2. O agravante cerceamento de defesa do Juízo de origem pelo desrespeito ao prazo processual
estabelecido no art. 231 do CPC. Sustenta que a citação foi juntada aos autos em 02/07/2025 e a decisão que determinou o
bloqueio foi proferida em 10/07/2025, antes do transcurso do prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa. Pleiteia
a concessão de efeito suspensivo ao recurso para liberação dos veículos bloqueados e, ao final, o provimento. 3. Recurso
tempestivo e preparado. 4. Em sede de cognição sumária, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de efeito suspensivo ao recurso,
determinando a suspensão dos efeitos da r. decisão agravada apenas para que não seja expedido mandado de levantamento
dos veículos bloqueados, mantendo-se a constrição via sistema RENAJUD até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado.
5. Comunique-se, com urgência, ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão, restando
dispensado do envio de informações. 6. Fica a agravada intimada, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC, na pessoa de seu
advogado, mediante a simples publicação desta decisão no DJEN, a oferecer a contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Angelica Helena de Sales Gomes Freitas (OAB: 456625/
SP) - Junio Barreto dos Reis (OAB: 272230/SP) - Renata Vieira Pedro dos Reis (OAB: 405582/SP) - 3º andar