Processo ativo
2219993-40.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2219993-40.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2219993-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Camila
de Oliveira Juca - Agravado: Arthur Lundgren Tecidos S.A (Casas Pernambucanas) - Agravado: Savegnago Supermercados
LTDA - Agravado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Agravado:
Nu Pagamentos S.a - Instituição de P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agamento - Agravado: Banco Votorantim S.a. - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A -
Agravado: Caixa Economica Federal - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso de agravo de instrumento.
O caso trata, em resumo, de pedido de limitação de descontos de débitos, consignados e não consignados, tendo em vista o
superendividamento da devedora e os riscos à sua subsistência. A análise dos autos revela a verossimilhança nas alegações
de risco à subsistência da agravante, mormente diante da somatória dos valores dos descontos. Vislumbro, portanto, no caso
em apreço, em sede cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a antecipação da tutela
recursal. Assim, defiro parcialmente a liminar pleiteada, para que, até o julgamento do recurso pela Turma Julgadora, todos os
descontos realizados pelos réus, consignados ou não consignados, se limitem a 35% dos rendimentos da autora. Comunique-
se o MM Juízo a quo. Intime-se os agravados para apresentação de contraminuta. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken
- Advs: Carolina Mizumukai (OAB: 264422/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB:
354990/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Camila
de Oliveira Juca - Agravado: Arthur Lundgren Tecidos S.A (Casas Pernambucanas) - Agravado: Savegnago Supermercados
LTDA - Agravado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Agravado:
Nu Pagamentos S.a - Instituição de P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agamento - Agravado: Banco Votorantim S.a. - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A -
Agravado: Caixa Economica Federal - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso de agravo de instrumento.
O caso trata, em resumo, de pedido de limitação de descontos de débitos, consignados e não consignados, tendo em vista o
superendividamento da devedora e os riscos à sua subsistência. A análise dos autos revela a verossimilhança nas alegações
de risco à subsistência da agravante, mormente diante da somatória dos valores dos descontos. Vislumbro, portanto, no caso
em apreço, em sede cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para a antecipação da tutela
recursal. Assim, defiro parcialmente a liminar pleiteada, para que, até o julgamento do recurso pela Turma Julgadora, todos os
descontos realizados pelos réus, consignados ou não consignados, se limitem a 35% dos rendimentos da autora. Comunique-
se o MM Juízo a quo. Intime-se os agravados para apresentação de contraminuta. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken
- Advs: Carolina Mizumukai (OAB: 264422/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB:
354990/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º