Processo ativo

2220068-79.2025.8.26.0000

2220068-79.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2220068-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Cerâmica Nossa
Senhora Aparecida - Agravado: Exponencial Energia Ltda - Vistos etc. 1) A decisão agravada deve ser suspensa, porque com o
indeferimento da concessão do benefício da justiça gratuita à agravante, poderá a distribuição do embargo oposto à execução
ser cancelada, causand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o prejuízo. Defiro a suspensão da decisão agravada. 2) Comunique-se ao juízo de primeiro grau esta
decisão e para que dê efetivo cumprimento. 3) Para o exame do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deve a
agravante apresentar, em 15 dias, a escrituração fiscal dos últimos dois anos; a declaração sócio econômica; balanço patrimonial
dos últimos dois anos; demonstração de resultados; registro de inventário; certidões negativas fiscais municipais, estaduais e
federais; extrato de contas bancárias e de cartões de créditos dos últimos seis meses; o Relatório de contas e relacionamento
com bancos - CCS, a ser obtido no Banco Central do Brasil. 4) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no prazo
legal. São Paulo, 17 de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Thiago
Lima Borges (OAB: 5879/SE) - João Carlos Corrêa Alvarenga (OAB: 165175/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:45
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