Processo ativo
2220070-49.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2220070-49.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2220070-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Antonio Francisco Carpanez - Agravado: Municipio de São Bernardo do Campo - Interessado: Mario Farina Espolio de -
Interessado: Jose Barone (espólio) Fls - Interessado: Antonio Capp - Interessado: Antonio Bortoletto - Interessado: Herbert Walter
Kleim - Interessado: S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oinco Imobiliária e Loteamentos Ss Ltda - Interessado: Mario Farina Filho - Interessado: P&O Nedlloyd B.V.
- Interessada: Maria Beatriz Monteiro da Silveira - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2220070-49.2025.8.26.0000
Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto pelo Antonio Francisco Carpanez, nos autos da ação de Desapropriação nº 0000021-13.1975.8.26.0564, contra si
ajuizada pelo Município de São Bernardo do Campo, em fase de cumprimento de Sentença, insurgindo-se contra a r. decisão de
fls. 8062/8063, que determinou o retorno dos autos ao perito judicial, para proceder a retificação/ratificação do laudo, observando
i) a impossibilidade de cumulação dos juros moratórios e compensatórios; ii) juros moratórios de 6% ao ano a partir do transito
em julgado; iii) juros compensatórios de 12% ao ano a contar do transito em julgado; iv) Atualização pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela modulada Lei N.º 11.960/2009); v) após a EC 113/21, a adoção da SELIC para fins de
correção monetária e juros, sem prejuízo da incidência dos juros compensatórios. Sustenta o agravante, em apertada síntese,
que a r. decisão agravada ofende os princípios do direito adquirido e da coisa julgada, bem como afronta explícita ao direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Antonio Francisco Carpanez - Agravado: Municipio de São Bernardo do Campo - Interessado: Mario Farina Espolio de -
Interessado: Jose Barone (espólio) Fls - Interessado: Antonio Capp - Interessado: Antonio Bortoletto - Interessado: Herbert Walter
Kleim - Interessado: S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oinco Imobiliária e Loteamentos Ss Ltda - Interessado: Mario Farina Filho - Interessado: P&O Nedlloyd B.V.
- Interessada: Maria Beatriz Monteiro da Silveira - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2220070-49.2025.8.26.0000
Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto pelo Antonio Francisco Carpanez, nos autos da ação de Desapropriação nº 0000021-13.1975.8.26.0564, contra si
ajuizada pelo Município de São Bernardo do Campo, em fase de cumprimento de Sentença, insurgindo-se contra a r. decisão de
fls. 8062/8063, que determinou o retorno dos autos ao perito judicial, para proceder a retificação/ratificação do laudo, observando
i) a impossibilidade de cumulação dos juros moratórios e compensatórios; ii) juros moratórios de 6% ao ano a partir do transito
em julgado; iii) juros compensatórios de 12% ao ano a contar do transito em julgado; iv) Atualização pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela modulada Lei N.º 11.960/2009); v) após a EC 113/21, a adoção da SELIC para fins de
correção monetária e juros, sem prejuízo da incidência dos juros compensatórios. Sustenta o agravante, em apertada síntese,
que a r. decisão agravada ofende os princípios do direito adquirido e da coisa julgada, bem como afronta explícita ao direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º